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93 - Inscrição SUFRAMA do Cliente e Emissão da Tag <ISUF>

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) concede incentivos fiscais (isenção, suspensão ou redução de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS) para mercadorias destinadas a áreas incentivadas (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio). Para usufruir e comprovar a regularidade fiscal dessas operações, a SEFAZ exige que a Inscrição SUFRAMA do cliente destinatário conste expressamente no XML dos documentos fiscais por meio da tag <ISUF> dentro do grupo de identificação do destinatário (<dest>).

Principais Novidades Desta Entrega:

- Cadastro de Pessoas: Gravação correta e persistência definitiva do campo Inscrição SUFRAMA tanto no cadastro rápido quanto no formulário completo.

- Tela de Emissão de NF-e (Modelo 55): Novo campo Inscrição SUFRAMA na etapa de dados do cliente, preenchido automaticamente a partir do cadastro, com permissão para conferência e edição pontual na nota.

- Persistência do Histórico Fiscal na Venda: Armazenamento da inscrição SUFRAMA utilizada na nota, garantindo que o histórico do documento emitido seja preservado mesmo que o cadastro da pessoa seja alterado posteriormente.

- Geração do XML (NF-e e CT-e): Inclusão da tag <ISUF> devidamente formatada e sanitizada (apenas dígitos numéricos).

- Adequação Regulatória da NFC-e: Tratamento específico para impedir a Rejeição 730 da SEFAZ.

Onde Encontrar no Sistema (Localização e Telas)

Módulo / Recurso

Caminho de Navegação

Localização do Campo

Cadastro de Clientes / Fornecedores

PDVx Office > Cadastros > Pessoas

Campo Inscrição SUFRAMA

Emissão de NF-e

PDVx Office > Módulo Vendas > Notas > Notas Fiscais > Nova NF-e

Passo 1 (Identificação / Destinatário)

Emissão de CT-e

PDVx Office > Módulo Vendas > Notas > CT-e

Aba Atores (Destinatário, Recebedor e Expedidor)


⚠️ Regra da SEFAZ: Por que a NFC-e (Modelo 65) NÃO leva a tag <ISUF>?

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da SEFAZ, a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Modelo 65) contendo a tag `<dest><ISUF>` é sumariamente rejeitada pelo órgão autorizador com o erro Rejeição 730: "NFC-e com Inscrição SUFRAMA".

Procedimento correto: Caso sua empresa realize uma venda destinada a um cliente que exija a Inscrição SUFRAMA e incentivos fiscais da Zona Franca, a legislação tributária determina que o documento emitido deve ser obrigatoriamente uma NF-e (Modelo 55). Por essa razão regulatória, a tag `<ISUF>` é emitida exclusivamente na NF-e e no CT-e.


Passo a Passo Operacional

Cadastrando ou Editando a Inscrição SUFRAMA do Cliente

- Passo 1: Acesse Cadastros > Pessoas.

- Passo 2: Clique em Novo (ou edite um registro existente).

- Passo 3: Localize o campo Inscrição SUFRAMA.

- Passo 4: Informe o número de registro do cliente na SUFRAMA (máximo de 16 caracteres).

- Passo 5: Clique no botão Salvar.

- Passo 6: O sistema armazena a informação no banco de dados, ficando disponível imediatamente para faturamentos fiscais e rotinas de SPED.

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Emissão de NF-e com Inscrição SUFRAMA

- Passo 1: Acesse Vendas > Notas > Notas Fiscais e clique em Novo.

- Passo 2: No primeiro passo do assistente (Dados da Nota / Destinatário), selecione o cliente no campo de pesquisa.

- Passo 3: Ao selecionar o cliente, os dados cadastrais são preenchidos e o campo Inscrição SUFRAMA (ao lado da Inscrição Estadual) é preenchido automaticamente com o valor cadastrado na ficha do cliente.

- Passo 4: Edição Pontual na Nota (Opcional): Caso seja necessário corrigir ou alterar o número da SUFRAMA especificamente para a operação em curso, o campo permanece aberto para edição manual pelo operador.

- Passo 5: Conclua o preenchimento dos produtos, tributos e pagamentos e clique em Emitir NF-e.

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Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte)

- Passo 1: Ao emitir um CT-e, acesse a aba Atores da Carga.

- Passo 2: Ao selecionar o cliente para os papéis de Destinatário, Recebedor ou Expedidor, o campo SUFRAMA é herdado automaticamente do cadastro.

- Passo 3: O sistema limpa pontos, traços ou barras e preenche o grupo correspondente no XML do CT-e.

Estrutura do XML Fiscal e Regras de Validação

Cenário de Emissão

Tratamento no XML SEFAZ

Resultado / Validação

Cliente COM Inscrição SUFRAMA (NF-e Mod. 55 / CT-e Mod. 57)

Gera a tag <ISUF>123456789</ISUF> dentro do grupo <dest>.

Validado e autorizado com incentivos fiscais.

Cliente SEM Inscrição SUFRAMA

A tag <ISUF> é completamente omitida do XML (não gera tag vazia).

Evita falhas de validação de schema na SEFAZ.

Emissão de NFC-e (Mod. 65)

A tag <ISUF> é sempre bloqueada e não enviada.

Impede a Rejeição 730 da SEFAZ.


Precedência e Regras de Segurança Fiscal:

- Prevalência da Digitação na Nota: O que o operador digitar ou ajustar na tela de emissão prevalece sobre o cadastro da pessoa.

- Emissão via PDV / Importação de Pedidos: Quando a NF-e é originada diretamente do PDV ou a partir de um orçamento/pedido sem interação manual na tela de nota, o sistema utiliza automaticamente o SUFRAMA constante no cadastro do cliente.

- Sanitização de Caracteres: Quaisquer caracteres especiais (pontos, traços, barras ou espaços) informados pelo usuário são removidos automaticamente antes da montagem do XML, enviando apenas números conforme exigido pela SEFAZ.

- SPED Fiscal e Contribuições: A persistência em pessoas.pes_suframa alimenta nativamente o Registro 0150 (Tabela de Cadastro do Participante) nos arquivos da EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições.

Perguntas Frequentes (FAQ)

• Preenchi a Inscrição SUFRAMA na NF-e, mas ela não apareceu no cadastro do cliente. Por quê?

As alterações feitas diretamente na tela da NF-e valem exclusivamente para a nota fiscal em emissão (garantindo o histórico fiscal imutável do documento). Para que o valor seja reutilizado em notas futuras, atualize também o cadastro em Cadastros > Pessoas.

• Por que a Inscrição SUFRAMA não sai na NFC-e (Cupom Fiscal do PDV)?

Porque a SEFAZ não permite Inscrição SUFRAMA em NFC-e (Modelo 65), gerando a Rejeição 730. Para clientes com benefício da Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, emita sempre uma NF-e (Modelo 55).

• A Inscrição SUFRAMA aceita letras?

As inscrições da SUFRAMA são compostas por dígitos numéricos. O sistema remove automaticamente qualquer pontuação para garantir a aprovação do lote fiscal junto à SEFAZ.